A jovem teria ido até um baile e deixado a filha dormindo sozinha em casa. Porém, a criança acordou e foi flagrada andando seminua, sozinha por ruas do bairro.

Uma jovem de 19 anos ganhou liberdade provisória nesta segunda-feira (04), após ser presa por deixar a filha de apenas 3 anos em casa sozinha para ir a um baile funk, em Santo André, na Grande São Paulo.
De acordo com informações da Polícia Civil, a mulher que não teve o nome divulgado, passou por audiência de custódia e terá que cumprir medidas cautelares da Justiça.
O caso aconteceu durante a madrugada do último domingo (03), na Rua Pero Vaz, no bairro Vila Luzita.
Imagens registradas por câmeras de segurança de imóveis do bairro, mostram a menina de apenas 3 anos, caminhando pela calçada, sem camisa, descalça e vestindo apenas fralda descartável, caminhando sozinha pela rua, por volta das 03h da madrugada.
Nas imagens, que foram compartilhadas por internautas nas redes sociais, mostram a menina chorando chamando pela mãe. Confira as imagens abaixo:
Ainda segundo a Polícia, funcionários da Companhia Enel, que realizavam manutenção na rede elétrica na rua, viram a criança desacompanhada e decidiram ligar para a Polícia Militar.
As guarnições ao chegarem no local, acionaram o Conselho Tutelar de Santo André (SP), que identificaram os Pais da garota. A jovem chegou na residência horas depois e informou a PM que teria deixado a filha dormindo sozinha na casa, para ir a um Baile Funk.
Para a Polícia, a avó da criança relatou que esta não foi a primeira vez que a mãe abandonou a menina. A mulher disse ainda que já tinha feito denúncia ao Conselho Tutelar. Ao consultar o sistema, o Conselho Tutelar confirmou o fato e identificou outras denúncias de abandono contra a mulher.
A mulher foi presa em flagrante por "abandono de incapaz" e encaminhada ao 6° Distrito Policial (DP) de Santo André (SP). Porém, nesta segunda-feira (04), ela teve a liberdade concedida pela Justiça.
Segundo o Conselho Tutelar, a mãe da menina terá que comparecer mensalmente ao fórum de Justiça para informar e justificar suas atividades, não se ausentar da Cidade por mais de oito dias sem autorização judicial, não frequentar bares, casas noturnas ou estabelecimentos similares e permanecer em casa no período noturno, no horário das 21h às 6h.
Ela e o pai da criança, serão encaminhados para programas e serviços oficiais comunitários ou de proteção, apoio e promoção da família. O pai, no entanto, ainda não foi localizado.
Já a criança, foi acolhida pelo 2º Conselho Tutelar do bairro e encaminhada ao Serviço de Acolhimento Municipal. Se comprovadas todas as denuncias, o casal poderá perder a guarda da criança.
Fotos: Divulgação/Redes Sociais.
Fotos: Divulgação/Redes Sociais.
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