A Prefeitura terá que apresente em até 60 dias um cronograma para renovar a frota de ônibus, que hoje tem idade média acima do permitido no contrato de concessão.

A Justiça de São Paulo determinou nesta segunda-feira (1°), que a Prefeitura de Ribeirão Pires, na Grande SP, renove toda a frota de ônibus coletivos municipal.
De acordo com a ação civil pública do promotor Jonathan Vieira de Azevedo, a Prefeitura terá que apresente em até 60 dias um cronograma para renovar a frota de ônibus, que hoje tem idade média acima do permitido no contrato de concessão.
Ainda conforme o Promotor, os ônibus da empresa Suzantur que atendem Ribeirão Pires (SP) têm idade média de 9 anos, limite esse bem acima do permitido de 6 anos, que foi definido no contrato entre a Prefeitura e a Concessionária.
A denúncia diz ainda, que pelo menos 11 veículos dos 40 ônibus da frota atual (6 do ano 2012, 2 do ano 2013 e 3 do ano 2014) já excedem o limite individual de dez anos de uso, estabelecido pelo próprio contrato de concessão. Isso significa que 27,5% da frota atual da cidade está fora do acordo contratual.
Para o promotor Jonathan Vieira de Azevedo, essa circulação de veículos desgastados e muito acima do estipulado em contrato “representa um descumprimento grave e aflige as obrigações contratuais, colocando em risco a segurança e comprometendo drasticamente a qualidade do serviço essencial prestado à população da cidade".
Na ação, Jonathan Vieira afirmou que as reclamações sobre superlotação, alterações de itinerário das linhas sem aviso e problema na bilhetagem por meio de QR Code tem chegado com frequência na Promotoria.
Esses problemas têm prejudicado, sobretudo, idosos, deficientes e estudantes, que tem direito à gratuidade na cidade.
O valor da tarifa paga pelos passageiros em Ribeirão Pires varia de R$ 5,40 (pagamento pelo cartão Bus Fácil) a R$ 6 (Pagamento em dinheiro). Já o valor do chamado vale-transporte (cobrado das empresas) é de R$ 7.
Na decisão da última segunda-feira (1°), o juiz Bruno Igor Sakaue (da 3ª Vara Cível de Ribeirão Pires), afirmou que é obrigação da Prefeitura de Ribeirão Pires e da empresa Suzantur manter uma frota de veículos em conformidade com padrões mínimos de idade e conservação.
O magistrado determinou que a gestão do atual Prefeito Guto Volpi (PL) e a Empresa Suzantur, apresentem um cronograma de renovação urgente da frota, sob pena e multa diária de R$ 5 mil, podendo a chegar em até R$ 150 mil, caso tenha descumprimento da medida.
Foto: Divulgação/Redes Sociais.